A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça foi criada pela Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 146/2000, de 18 de julho.
A sua estrutura, natureza, âmbito e competências foram definidas inicialmente pelo Decreto-Lei nº 101/2001, de 29 de março, que publicou a primeira Lei Orgânica da IGSJ, e cujo preâmbulo refere:
“A nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de julho. Uma das suas inovações foi a criação da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.
A este novo serviço, que veio preencher uma lacuna que há muito se sentia ao nível da capacidade de avaliação e responsabilização no sistema de justiça, foi atribuída a função de inspeccionar, auditar e, em geral, fiscalizar os órgãos, serviços e organismos do Ministério ou que actuem no seu âmbito.
Torna-se agora necessário regulamentar o funcionamento da Inspecção-Geral, dotá-la da estrutura orgânica necessária à sua actividade e estabelecer o quadro e o regime de pessoal adequados ao exercício das suas competências.
Quanto ao primeiro aspecto, o acento tónico foi colocado no nível estratégico, sistemático e global da avaliação e controlo que cabe à Inspecção-Geral realizar, sem prejuízo das acções pontuais que lhe sejam superiormente atribuídas ou que se justifiquem pela natureza sistémica das questões suscitadas. Neste contexto, assume particular relevância a sujeição da actividade da Inspecção-Geral a um planeamento rigoroso, que defina claramente as áreas prioritárias de intervenção e os objectivos a prosseguir com essa intervenção.
A Inspecção-Geral funciona na directa dependência do Ministro da Justiça, que, assim, passa a dispor de um instrumento de gestão fundamental, tendente à avaliação e controlo dos serviços pelos quais é superiormente responsável.
No que respeita à orgânica, privilegiou-se uma estrutura ágil, flexível, desburocratizada, virada para o exercício das suas competências e não para a gestão interna, e consequentemente bastante reduzida em número de efectivos não afectos à actividade inspectiva, com a correspondente e desejável diminuição dos custos administrativos e financeiros...”
Na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), em 2006, e após a publicação da nova lei orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de outubro, o Decreto Regulamentar nº 78/2007, de 30 de julho, aprova a nova orgânica da IGSJ. Refere-se no seu preâmbulo:
“… Sendo uma das linhas orientadoras do PRACE o fortalecimento da função inspectiva e fiscalizadora do Estado, com base no entendimento de que a auditoria e fiscalização permanente da actuação e do desempenho dos diversos serviços da Administração assumem um papel de relevância estratégica para a Governação, o presente decreto regulamentar visa precisamente ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGSJ, designadamente no domínio da auditoria técnica, do desempenho e financeira, com vista a intensificar os mecanismos de avaliação e responsabilidade no sistema da justiça.
A reestruturação da orgânica da IGSJ, que ora se aprova, guia-se pelos princípios da eficácia da acção administrativa, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos, pelo que o alargamento das funções desta entidade, não se traduz numa ampliação da sua estrutura, assistindo-se, pelo contrário, a uma diminuição significativa dos seus níveis orgânicos intermédios e consequentemente dos seus cargos dirigentes…”.
Posteriormente, e na sequência da aprovação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), de 2012, nova revisão orgânica aprovou o Decreto Regulamentar nº 46/2012, de 31 de julho, que definiu a orgânica atualmente em vigor da IGSJ. Extraem-se do preâmbulo as seguintes referências:
“…. Sendo um dos objetivos estratégicos do XIX Governo Constitucional, o aumento da eficiência, a redução de custos e a eliminação de desperdícios, é fundamental manter uma elevada competência de instância de controlo do Estado, promovendo as suas atribuições de fiscalização e inspeção.
É neste contexto que surge como fundamental a ação da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a qual tem como prioridade a promoção de uma cultura de excelência através do desempenho de funções de auditoria, inspeção e fiscalização de todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça, prestando, assim, um contributo essencial na melhoria da qualidade dos serviços de justiça…”
Assim, ao longo da sua existência, a orgânica da IGSJ não sofreu alterações significativas, tendo mantido, no essencial, a sua missão inicial.
A IGSJ disponibilizou o seu primeiro sítio na Internet após o início da sua atividade.
Em 2018, na sequência da migração do sítio para o Portal da Justiça, as queixas ali apresentadas e relativas ao universo governativo da Justiça passaram a ser automaticamente redirecionadas para a IGSJ.
A IGSJ funcionou nas seguintes instalações:
A IGSJ funcionou nas seguintes instalações:
Entre 2000 e 2001, na Avenida Infante Santo, em Lisboa
Entre 2001 e 2002, na Rua Dr. António Loureiro Borges, Miraflores, em Oeiras
Entre 2003 e 2004, no edifício sede do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro, em Lisboa
Entre 2004 e 2014, na Rua da Madalena, em Lisboa
Desde 2014, na Rua Augusta, em Lisboa
Factos relevantes
Em 2012, por despacho de 28 de dezembro da Ministra da Justiça, foi atribuída a menção de mérito à IGSJ pelo reconhecimento do desempenho excelente durante o ano de 2011.
Em 2015, por Despacho de 28 de outubro da Ministra da Justiça, Dra. Paula Teixeira da Cruz, a IGSJ, os seus dirigentes e colaboradores foram distinguidos pelo Louvor 926/2015, publicado em DR n.º 221/2015, II Série, de 11 de novembro.
Por ocasião da Sessão Solene comemorativa do 18º aniversário da publicação do Decreto-Lei nº 101/2001, de 29 de março, que aprovou a sua primeira lei orgânica, e sob a presidência da Ministra da Justiça, Dra. Francisca Van Dunem, foi apresentado publicamente o logotipo da IGSJ.