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Regulamento de Inteligência Artificial

1.ª reunião das entidades supervisoras
28 jan 2025, 17:11
Imagem cedida pela ANACOM
Imagem cedida pela ANACOM

No dia 21.01.2025, teve lugar na sede da ANACOM e sob a coordenação desta entidade, a primeira reunião das entidades responsáveis de supervisão e verificação do cumprimento das obrigações previstas naquele Regulamento no que concerne a sistemas de inteligência artificial de alto risco, nos termos do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial.

A reunião teve como objetivo a partilha de informações, a coordenação de ações no âmbito da aplicação do Regulamento e a definição da missão do grupo de trabalho do artigo 77.º do Regulamento em referência, tendo a IGSJ estado representada na mesma pela Direção.

Integram a lista das entidades designadas nos termos do referido artigo 77.º, para além da IGSJ, as seguintes:

  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  • Inspeção-Geral das Finanças (IGF)
  • Gabinete Nacional de Segurança (GNS)
  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
  • Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)
  • Polícia Judiciária (PJ)
  • Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI)
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
  • Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
  • Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS)
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)