Regulamento de Inteligência Artificial
1.ª reunião das entidades supervisoras
Imagem cedida pela ANACOM
No dia 21.01.2025, teve lugar na sede da ANACOM e sob a coordenação desta entidade, a primeira reunião das entidades responsáveis de supervisão e verificação do cumprimento das obrigações previstas naquele Regulamento no que concerne a sistemas de inteligência artificial de alto risco, nos termos do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial.
A reunião teve como objetivo a partilha de informações, a coordenação de ações no âmbito da aplicação do Regulamento e a definição da missão do grupo de trabalho do artigo 77.º do Regulamento em referência, tendo a IGSJ estado representada na mesma pela Direção.
Integram a lista das entidades designadas nos termos do referido artigo 77.º, para além da IGSJ, as seguintes:
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- Inspeção-Geral das Finanças (IGF)
- Gabinete Nacional de Segurança (GNS)
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
- Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)
- Polícia Judiciária (PJ)
- Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI)
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
- Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS)
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)